Sumário
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Saldo mínimo de permanência
R$ 10
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Valor da Cota
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Patrimônio Líquido
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Taxa de administração
0,75% a.a.
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Índice Referência
Teva Criptomoedas Top 20
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Prazo de cotização - Aplicação
D+2 (dias úteis para a liquidação)
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Prazo de cotização - Resgate
D+0 (no momento da venda)
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Prazo de pagamento - Resgate
D+2 (dias úteis para a liquidação)
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Horário limite para aportes
Horário de negociação da B³
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Horário limite para resgates
Horário de negociação da B³
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Nível de risco/pontos
Alto
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Início
06/05/2022
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Classificação CVM/ANBIMA
ETF
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Público Alvo
Investidores em geral
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Tributação
15% de IRPF sobre o ganho de capital na alienação. Para detalhes de outros tributos, acesse a aba Tarifas e Tributos.
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Gestor
Vitreo Gestão de Recursos Ltda.
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Administrador
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
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Nome do fundo
Empiricus Teva Criptomoedas Top 20 Fundo de índice Investimento no Exterior
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CNPJ
36.669.709/0001-21
Rendimentos
Rentabilidade do Fundo
1 Dia
No mês
No ano
12 meses
Desde o início
Rentabilidade do Índice
1 Dia
No mês
No ano
12 meses
Desde o início
Aderência ao Índice
1 Dia
No mês
No ano
12 meses
Desde o início
IMPORTANTE: Uma Assembleia Geral será convocada pelo administrador no prazo de até 15 dias, conforme determinada na Instrução 359 da CVM, sempre que: I) Houver Erro de Aderência, calculado como o desvio padrão populacional das diferenças entre a variação percentual diária do fundo e a variação percentual do valor de fechamento do índice de referência nos últimos 60 pregões, superior a 2 pontos percentuais; II) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência, em um período de 60 pregões, for superior a 2 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 2 pontos percentuais até o 15º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade; ou III) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência em um período de 12 meses for superior a 4 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 4 pontos percentuais até o 30º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade.
Características
Público Alvo: O CRPT11 tem como público alvo investidores em geral, nos termos da regulação vigente.
Política de investimento: Fundo investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em (i) criptoativos que integrem o Índice Teva Criptomoedas Top20; (ii) cotas de fundos de investimento que visem refletir as variações e rentabilidade do Índice Teva Criptomoedas Top20; (iii) posição comprada em contratos futuros observados os limites previstos no presente Regulamento, ou (iii) posições compradas no mercado futuro de dólar, a fim de proteger o risco de descolamento (erro de aderência) decorrente da exposição cambial gerada pelas posições mantidas nos mercados futuros do Índice Teva Criptomoedas Top20, no Brasil e no exterior, assim como pelas posições em dinheiro, renda fixa local, fundos de investimento e contas a receber em reais.
Empréstimo de Valores Mobiliários: O ETF não realizará operações de empréstimo dos ativos que compõe o Índice e que integram a carteira do CRPT11.
Aplicação e Resgate: Mercado Secundário: É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 (uma) cota no mercado secundário, em horários determinados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Mercado Primário: As cotas serão emitidas e resgatadas somente em Lotes Mínimos a partir de 100 cotas. O Valor Mínimo de Integralização e Resgate, seja para fins de uma Ordem de Integralização ou de uma Ordem de Resgate, será composta integralmente de recursos em moeda corrente nacional.
Um Lote Mínimo de Cotas somente poderá ser emitido (a) de acordo com uma Ordem de Integralização devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Integralização ao Fundo.
Ordens de Integralização do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens e serão convertidas e liquidadas em 1 dia útil, de acordo com o prazo estabelecido pela B3, desde que observadas as regras previstas no Regulamento do Fundo.
Os Lotes Mínimos de Cotas somente poderão ser resgatados (a) mediante uma Ordem de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Resgate pelo Fundo ao Agente Autorizado.
Ordens de Resgate de cotas do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens. Referidas Ordens serão convertidas em 1 dia útil e liquidadas em 2 dias Úteis Locais.
Qualquer Cotista que solicite a um Agente Autorizado que efetue o resgate de um ou mais Lotes Mínimos de Cotas detidos por tal cotista deverá fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que a Administradora Vórtx apure o custo de aquisição das Cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar tais Registros do Cotista à Administradora Vórtx pelo menos 1 Dia Útil antes do respectivo Horário de Corte para Ordens.
Caso a Administradora não receba tais Registros do Cotista dentro deste prazo, o Pedido de Resgate em questão será cancelado.
Distribuição de Resultados: Não haverá pagamento de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Caso haja distribuição, os resultados serão automaticamente reinvestidos no Fundo.
Fatores de Risco: O investimento em ativos digitais importa em uma série de riscos específicos a esse mercado. O Cotista deve estar ciente de que, não obstante as medidas de gestão de riscos adotadas pelo Gestor, os investimentos do Fundo poderão sofrer perdas financeiras relevantes em decorrência de tais riscos, que incluem, mas não estão limitados aos elencados no respectivo documento sobre fatores de risco .Antes de investir, leia atentamente e considere todas as outras informações presentes nos documentos aqui referidos, inclusive o Regulamento do ETF e a Instrução CVM nº 359.
Tarifas e Tributos
Taxa de administração: 0,75% ao ano
Remuneração mínima mensal do Administrador: R$ 6.000,00
Tarifas de Negociação: Além da taxa de administração existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, royalties devidos pela utilização do índice, entre outras nos termos da regulamentação vigente. Para conhecer a relação de encargos prevista na regulamentação, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos do Fundo. Esta modalidade de investimento possui outros custos envolvidos, além das despesas do próprio fundo, antes de investir, verifique os custos com corretagem, emolumentos e custódia junto a sua corretora.”
Taxa de Corretagem: De acordo com a tarifa cobrada pela corretora de preferência. Taxa cobrada por operação.
Taxa de Custódia (Corretora): De acordo com a tarifa cobrada pela corretora de preferência. Taxa cobrada mensalmente.
Taxa de Custódia (B3): Cobrado pela B3 sobre o valor total em custódia, de acordo com o valor da carteira. Clique aqui, para informações adicionais.
Emolumentos: Cobrado pela B3 de acordo com o volume movimento no dia. Clique aqui, para informações adicionais.
Taxa de Escrituração: Pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo, a qual faz parte da Taxa de Administração, nos termos do item 7.9 do regulamento do fundo (“Taxa de Escrituração”), devendo ser paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. A Taxa de Escrituração será acrescida de (i) envio de TED para pagamento de rendimentos e amortizações (custo unitário de R$ 5,00 por evento, nos casos em que as cotas forem escriturais e deixarem de ser negociadas na Bolsa), (ii) cadastro de Cotistas no sistema de escrituração do Administrador (custo unitário de R$ 5,00 por cadastro, nos casos em que as Cotas forem escriturais); (iii) envio dos extratos e informe periódicos previstos na legislação vigente, custo individual de R$ 0,50 (cinquenta centavos), acrescido de custos de postagens; e (iv) valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo:
Quantidade de cotistas |
De |
Até |
Valor unitário por Cotista, à título de Taxa de Escrituração |
0 (zero) |
2.000 (dois mil) |
R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) |
2.001 (dois mil e um) |
10.000 (dez mil) |
R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) |
Acima de 10.000 (dez mil) |
R$ 0,40 (quarenta centavos) |
Banco liquidante: Será devido pelo Fundo e destinado ao prestador de serviço responsável pela atividade de banco liquidante pelo Administrador, o valor mensal fixo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), caso aplicável.
Tarifas de Integralização e Resgate: O Fundo cobrará Taxa de Ingresso e Taxa de Saída, conforme definido no Regulamento.
A Taxa de Ingresso, o Ajuste de Integralização, a Taxa de Saída e o Ajuste de Resgate deverão ser pagos pelos Cotistas no Dia Útil seguinte ao da Ordem de Integralização ou da Ordem de Resgate.
Referidos pagamentos deverão ser realizados, conforme instruções que o Cotista receber de seu Agente Autorizado, podendo haver compensação entre saldos credores e devedores se for o caso.
Tributação: Consulte o Regulamento do Fundo, seção Tributação, para mais informações acerca da tributação do fundo e seus cotistas
Imposto de Renda sobre alienação de Cotas na B3: |
Tipo Investidor |
% |
Quem recolhe? |
Pessoa Física |
15% |
Investidor |
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. |
15% |
Investidor |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% |
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real. |
Fundo Local (carteira isenta). |
Isento |
Sem recolhimento |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal). |
Isento |
Sem recolhimento |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal). |
15% |
Administrador do fundo |
Imposto de Renda sobre resgate de Cotas na B3: |
Tipo Investidor |
% |
Quem recolhe? |
Pessoa Física |
15% |
Investidor |
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. |
15% |
Investidor |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% |
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real. |
Fundo Local (carteira isenta). |
Isento |
Sem recolhimento |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal). |
10% |
Administrador do fundo |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal). |
15% |
Administrador do fundo |
Cestas
Cesta de Integralização e Resgate
Composição da carteira para a data de negociação |
Nome |
Código |
Quantidade |
Preço de Abertura (USD) |
Financeiro (BRL) |
Participação na Cesta (%) |
Contato
Os Cotistas poderão obter informações e esclarecer dúvidas a respeito do Fundo junto ao Administrador mediante correspondência enviada ao endereço Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4º andar, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05425-020; ou por correio eletrônico no endereço admfundos@vortx.com.br ou ainda por telefone (11) 3030-7177, bem como junto ao Gestor mediante correspondência enviada ao endereço Rua Joaquim Floriano, nº 960, 17º andar, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04534004 ou por correio eletrônico no endereço ouvidoria@vitreo.com.br ou ainda por telefone (11) 4000-1575.
Para atendimento junto a CVM, clique aqui.